Neste dia 20 de novembro, quarta-feira, será a primeira vez em que será comemorado o Dia da Consciência Negra como feriado nacional no Brasil.
Em 21 de dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.759/2023, que declara a data como feriado nacional para celebrar o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A data já era feriado em cerca de 1,2 mil cidades e em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo. Ela representa um marco importante na luta contra o racismo e pela promoção da igualdade racial no país.
Com a aprovação federal, o dia 20 de novembro garante folga ao trabalhador, conforme previsto no artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei também explica que o trabalho na data é considerado “extraordinário”. Normalmente, o trabalhador é remunerado em dobro ou recebe uma folga compensatória. A compensação é determinada em acordo entre empregado e empregador ou em Convenção Coletiva de Trabalho.
Por outro lado, a legislação prevê trabalho normal a funções relacionadas a serviços de segurança, transportes, comércio e portos marítimos.
“Não é folga para os trabalhadores chamados de “essenciais”, como médicos, enfermeiros e aqueles que trabalham em hotéis e supermercados”, afirma a especialista em direito trabalhista da Ferreira & Maia Advogados, Zilda Ferreira.
A advogada explica que essas pessoas costumam trabalhar em regime de escala, recebendo a folga em um dia futuro ou o pagamento dobrado.
“Esse direito é concedido depois de uma negociação com a gestão, acordado entre chefe e funcionário. É preciso sempre ter o bom senso e chegar em um acordo entre as partes para não haver nenhum problema”, completa.
Leia abaixo o trecho do decreto-lei 5.452/1943 (CLT) que explica sobre os cargos que trabalham no feriado.
“O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se destinar ao serviço de quartos e vigilância, movimentação das máquinas e aparelhos de bordo, limpeza e higiene da embarcação, preparo de alimentação da equipagem e dos passageiros, serviço pessoal destes e, bem assim, aos socorros de urgência ao navio ou ao pessoal; ao fim da navegação ou das manobras para a entrada ou saída de portos, atracação, desatracação, embarque ou desembarque de carga e passageiros”.
O próximo feriado em 2024 será a celebração do Natal, em 25 de dezembro. Feriados religiosos também estão previstos na CLT.
Além da data comemorativa, a véspera de Natal, dia 24 de dezembro, é considerada ponto facultativo após às 14h. Fica a critério do empregador conceder ou não folga aos funcionários.
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