A Receita Federal adiou o início da adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos para hoje (5/1). Segundo o órgão federal, o adiamento acontece em função de problemas técnicos, mas não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização.
O formulário de adesão seria liberado na terça-feira. O programa, criado pela Lei 14.740/2023 permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.
Prazo limite
Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. As informações são da Agência Brasil.
O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses.
Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. *Fala Genefax
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