Foi sancionada a Lei 14.729, de 2023 , que incentiva a prática do ciclismo e promove a integração de modais no transporte urbano. A norma altera a Lei 10.257, de 2001 , que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
A lei é resultado de projeto (PL 3.598/2019 ) de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado em caráter terminativo, em novembro de 2021, na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado e em agosto deste ano na Câmara.
Na CI, os senadores aprovaram substitutivo apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele sugeriu mudanças na Lei 13.724, de 2018 , que instituiu o Programa Bicicleta Brasil, ao propor a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos.
A norma prevê que o planejamento para a
implantação de ciclovias, e a promoção do transporte cicloviário deverá
ser precedido de audiências públicas. Os debates devem analisar
elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções
transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de
conscientização e mitigação de riscos programados junto a pedestres,
ciclistas e motoristas. *Agência Senado
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