A Justiça obrigou a prefeitura de Dias D’Ávila, cidade da Região Metropolitana de Salvador, a disponibilizar 180 unidades de fraldas para uma criança de 9 anos, com deficiência e problemas de saúde. A entrega deverá ser mensal, a partir do dia 14 de julho.
O pedido foi feito à Justiça pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que detalhou que o laudo médico da criança constatou que ela não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal, ou seja, ela não consegue controlar a saída de urina e fezes.
A condição é causada porque a criança tem quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, que é quando a pessoa tem o processo de armazenamento e eliminação de xixi e cocô alterados. O MP-BA informou que “foi à exaustão” para tentar resolver a situação fora da Justiça.
A ação foi requerida à Justiça porque a prefeitura se mostrou irredutível em seguir o protocolo municipal, que limita a entrega de 60 unidades de fraldas – que não atendem à necessidade da criança.
Este mesmo protocolo estabelece que quantidades maiores podem ser fornecida, em casos excepcionais, por prescrição médica. *G1
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