Após o anúncio feito pelo governador Rui Costa da suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos em toda a Bahia, o decreto que oficializa a medida foi publicado na noite de sábado (3) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a publicação, a determinação é válida para espaços com ventilação natural e onde deve ser observado o distanciamento social adequado.
O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus segue obrigatório em transportes públicos, como metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e os locais de acesso para esses equipamentos, como estações de embarque.
A máscara também segue obrigatória em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias, além de shopping centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.
Também de acordo com o decreto, o uso de máscaras segue obrigatório, mesmo que em lugares ao ar livre, em filas de atendimento de serviços públicos ou privados; em ruas que funcionam como corredores comerciais e em outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, como feiras livres.
O decreto ainda recomenda que idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que vacinados contra o Coronavírus, mantenham o uso de máscaras como garantia de proteção.
Para os eventos em ambientes fechados, as determinações anteriores,
com uso de máscara e acesso exclusivo para pessoas vacinadas contra a
Covid-19, seguem valendo. *G1-BA
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