Ser aprovado em um concurso público é o sonho daqueles que buscam uma vaga, mas pode se tornar um pesadelo caso a aprovação ocorra, mas a convocação, não. Problema que pode ocorrer devido a perda de validade do edital, até a realização de seleções criadas apenas para arrecadar recursos.
De acordo com o Lucas de Paula, advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Roberti e da Matta, muitos órgãos utilizam-se dos concursos para arrecadar os valores das inscrições, e acabam não convocando ninguém. Geralmente isso ocorre nos dois últimos anos de mandato de prefeitos, governadores e presidente.
“O concurso público, em geral, tem duração de dois anos após a homologação, prorrogáveis por mais dois. Ou seja, o período máximo de duração do concurso até a convocação é de quatro anos, passado esse tempo, o aprovado não poderá mais assumir o cargo, a menos que seja provada alguma inconsistência na não convocação”, explica Lucas de Paula.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o concursado tem direito à nomeação e não a mera expectativa de direito. Muitos certames chegam a dar indícios da possibilidade de não ser realizada a convocação dos aprovados, caso isso ocorra, é direito do concursado recorrer na justiça a não convocação, a partir de situações específicas.
Se um aprovado no concurso público dentro ou fora do número de vagas no edital não for convocado, e o órgão ao invés de convocar os aprovados conforme ordem da lista, contratar alguém externo aos candidatos ou convocar os candidatos fora da ordem da lista, o cidadão deve denunciar o fato diretamente ao STF, de acordo com Lucas.
Ainda conforme o advogado, outra situação bastante comum, na qual a administração ao invés de convocar o aprovado, opta por atrasar a chamada ou até não a realiza, é nomear pessoas que já executam algum cargo. Com elas, forma uma comissão para executar aquelas tarefas que o candidato aprovado deveria estar fazendo e, assim, consegue manter a execução das demandas normalmente.
O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2022, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, prevê 33.208 vagas para concursos públicos em 2022, sendo 4.263 para criação de postos e 28.945 para provimento – quando os aprovados em concursos abertos ou novos concursos são chamados.
O valor orçamentário atual, indica um número relevante para a possibilidade de concursos a serem abertos este ano, por isso, o advogado Lucas de Paula, listou quatro características que devem ser observadas em concursos, para identificar possíveis seleções que possam ter maiores chances de não convocar seus aprovados:
Vagas apenas para cadastro reserva: as vagas são equivalentes à suplência. Caso algum aprovado desista da oportunidade ou não possa mantê-la por qualquer motivo, o ocupante do cadastro reserva se torna o novo detentor do título. Em lei, os reservistas não têm direito às vagas, apenas mediante o fator citado anteriormente. Quando o concurso oferece apenas vagas de reserva, caso o prazo do edital vença, e nenhum aprovado seja convocado, o órgão pode alegar a falta de direito do reservista.
Bancas pequenas: as bancas de concurso público são escolhidas por meio de licitação, mesmo assim, é válido ficar atento àquelas menos conhecidas, pois até mesmo as maiores do mercado podem apresentar demora para iniciar a convocação dos aprovados.
Contratação externa: após a aprovação, o concursado deve ficar atento à convocação, pois é proibida a contratação de alguém externo aos candidatos da lista. Caso isso ocorra, o aprovado que não for convocado dentro do prazo tem direito de assumir o cargo, se provada a contratação durante o período de validade do edital.
Histórico de convocação: quando um novo edital for
aberto, separe um tempo para pesquisar o passado do concurso, confira
quais foram os prazos de convocação das últimas edições e procure saber
como o órgão trata os problemas com os concursados. *Correio da Bahia
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