A Prefeitura de São Gonçalo por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), promoveu na tarde de quinta-feira (24), no salão nobre da prefeitura, uma palestra sobre como destinar parte do Imposto de Renda da pessoa Física.
A palestra foi aberta ao público, e um espaço para responder perguntas de contadores, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com foco nas pessoas físicas que declaram Imposto de Renda. A palestra foi ministrada por representantes do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da UEFS, que explicaram como funciona a destinação.
Entenda sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:
É um fundo que tem por objetivo financiar projetos em benefício da promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. No ato da declaração do Imposto de Renda, com a apuração dos impostos a pagar, pode incluir no próprio formulário, o valor da doação (Nos limites estabelecidos em lei: Pessoa física até 6 por cento e pessoa jurídica até 1 por cento), com a descrição: Doação ao fundo municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e registra o CNPJ. Feito isso, faz o depósito identificado, constando o nome do contribuinte e cpf ou (CNPJ).
O Fundo foi criado para a proteção e inclusão da criança e do adolescente, que pode captar recurso junto a comunidade (Pessoa Fisica e Juridica) e ao Poder Público, autorizado pelas leis federais 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 8242/91, e pode ser criado nas três esferas da República: Municipal, Estadual e Federal.
Em São Gonçalo dos Campos, os valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente são depositados em conta própria e só podem ser utilizados com autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O contribuinte já está coberto pela lei, diante da Receita Federal. Entretanto, recomenda-se tirar cópia do comprovante de depósito e encaminhar para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que emitirá um recibo de doação e fará comunicado à Receita Federal. *Ascom/PMSGC
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