O toque de recolher na Bahia foi prorrogado até o dia 23 de julho com uma alteração: passa a valer de 0h até as 5h em todo o estado. A partir desta sexta-feira (9), além do toque de recolher, o decreto autoriza a realização de eventos e atividades com público até 100 pessoas.
Ainda segundo o novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta, a partir do dia 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%.
De acordo com o governo, os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho.
O decreto também determina que os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até 0h.
Espaços culturais, transporte e aulas
Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
O decreto também prevê que os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
De sexta-feira até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período de 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferries não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Ainda segundo o decreto do governo, as unidades de ensino públicas e
particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. É
necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja
abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A
realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à
ocupação máxima de 50% da sala de aula. *G1-BA
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