Uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia, de nº 01/2021, Comarca de São Gonçalo dos Campos, proíbe a gestão municipal de realizar, patrocinar ou autorizar qualquer tipo de evento festivo ou que proporcione aglomeração de pessoas, independente de sua quantidade, alusivo ao período junino.
Mesmo com o crescimento dos casos ativos e óbitos, não só no município como em todo Estado e País, estava programado para o período, com início nesta terça-feira (22), um São João itinerante, organizado pela gestão municipal.
Vale salientar que, desde 1º de janeiro do corrente ano, nenhuma ação de combate a pandemia está sendo realizada no município, e, até os decretos publicados pelo governo não são fiscalizados, o que vem sendo público e notório o grande desrespeito, principalmente com importantes recomendações de combate a pandemia.
De acordo com informação, o MPE, embora tenha solicitado relatórios diários da pandemia, assim como de ações de combate a disseminação do vírus, nada tem chegado ao órgão.
Hoje estava previsto para um mine trio elétrico circular pela cidade dando início a programação junina. Viaturas da polícia militar estão paradas na frente da prefeitura e impediram a saída do veículo. O episódio gerou até clima de tensão entre os policiais e o gestor da cidade, que, segundo relatos, disse que a programação vai acontecer de qualquer jeito.
Confira as recomendações do MPE, portaria assinada pela promotora de justiça, Drª Ítala Mª Braga.
I. Cancele todo e qualquer evento presencial público, planejado ou patrocinado pelo Município, que se destine às tradicionais comemorações juninas e gere aglomerações, independentemente do número de participantes, com ou sem comercialização de ingresso, a exemplo de festas, shows, feiras, quadrilhas, etc;
II. Revogue quaisquer autorizações e alvarás sanitários eventualmente expedidos para a realização de festejos juninos privados que importem em aglomeração de pessoas, a exemplo de festas, shows, feiras, quadrilhas, etc, com ou sem comercialização de ingresso, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de participantes;
Abstenha-se de realizar, autorizar ou financiar a realização de festejos juninos que importem em aglomeração de pessoas;
IV. Tome providências a fim de coibir, por meio do exercício proporcional do seu poder de polícia, a realização de festejos juninos de qualquer natureza, inclusive feiras, quadrilhas, shows, etc.
Solicita-se que seja encaminhada, através do endereço eletrônico saogoncalo@mpba.mp.br, dentro do prazo de 24 horas manifestação a respeito do acatamento da presente recomendação, bem como informações sobre as providências adotadas para o seu cumprimento, acompanhadas dos documentos necessários à sua comprovação.
Até a publicação dessa matéria não obtivemos informação se o evento foi liberado. *São Gonçalo Agora
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