O governo da Bahia prorrogou o toque de recolher em todo o estado até o dia 1º de junho. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada em decreto neste domingo (23), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
A restrição da locomoção noturna de pessoas está mantida das 21h às 5h, em toda a Bahia, e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais. [Confira relação abaixo]. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção têm validade das 20h às 5h.
Nos municípios onda a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantiver igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Em Salvador, como a taxa de ocupação de leitos de UTI está acima dos 75%, o toque de recolher fica entre 21h e 5h.
O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. A venda de bebida alcoólica fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 28 maio até 5h de 31 de maio. A exceção fica para regiões que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos. A circulação das lanchinhas deve ser suspensa das 22h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação durante o fim de semana.
Região Metropolitana de Salvador
O toque de recolher nas cidades da Região Metropolitana de Salvador tem validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Assim, meios de transporte metropolitanos e ferry boat ficam suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio. O funcionamento do ferry boat está proibido nos dias 29 e 30 de maio. A comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios da RMS está proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para tanto, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.
A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
Municípios com toque de recolher das 21h às 5h:
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada,
Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari,
Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do
Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim,
Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira,
Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba,
Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande,
Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas,
Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama,
Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis,
Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso,
Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do
Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis,
Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera,
Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe,
Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim,
Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi,
Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi,
Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape,
Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida,
Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani,
Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras,
Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon,
Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri,
Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção,
Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina,
Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto,
Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí,
Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira, Riachão das
Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão
do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy
Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de
Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São
José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras,
Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do
Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo,
Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi,
Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da
Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique. *G1-BA
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