O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou um sistema eletrônico para que os candidatos não-eleitos e partidos possam prestar contas, pela internet, referente às campanhas nas eleições municipais 2020. Na última segunda-feira (26), o presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, publicou a Portaria nº 166, autorizando o Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento ao envio e recebimento remoto de documentos.
De acordo com o TRE, dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020. Com a pandemia, a Resolução nº 23.632/2020, também do TSE, estabeleceu procedimentos específicos para essa obrigação dos candidatos e partidos políticos, em razão do panorama excepcional decorrente da Covid-19.
O texto da Resolução nº 23/632 fixou a data de 08 de março de 2021 para a entrega da mídia com a documentação necessária à prestação de contas a ser feita pelos não-eleitos e partidos. Com o agravamento da crise na saúde, o ministro Luís Roberto Barroso publicou a Portaria nº 111/2021, no dia 1º de março, suspendendo o prazo de entrega dessas mídias.
Foi para garantir que partidos e candidatos não precisem esperar pelo fim da suspensão do prazo, que a Secretaria Especial da Presidência, a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-BA atuaram para desenvolver os dois sistemas Coletacand. Desde já, é possível enviar a documentação obrigatória com segurança e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. *Bahia Notícias
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