O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma decisão liminar (provisória) nesta quarta-feira (10) para estabelecer que o Ministério Público não pode definir a destinação de valores decorrentes de condenações criminais e acordos de colaboração premiada ou de leniência.
A medida é considerada uma derrota da Lava Jato, que não poderá mais definir para onde irão os recursos oriundos de acordos firmados pela operação.A decisão deverá ser analisada pelo plenário da corte em data ainda não definida. O entendimento vai ao encontro do que foi defendido pela AGU (Advocacia-Geral da União), que faz a defesa do governo federal.
O órgão, que está sob o guarda-chuva da gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também sustentou que cabe à União definir a destinação dos valores oriundos de acordos judiciais.
No despacho individual, o ministro sustentou que as "receitas oriundas de acordos de natureza penal, como toda e qualquer receita pública, devem, ao ingressar nos cofres públicos da União, ter a sua destinação a uma específica ação governamental definida por lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional".
Da mesma forma, o ministro disse que o Ministério Público não tem o poder de vincular a destinação do recurso, por exemplo, para a área que foi lesada pelo agente público envolvido em crime que fez acordo com os investigadores.
A decisão foi tomada em uma ação em que o PT e o PDT pedem que o Supremo decida que a Promotoria não tem competência para definir a destinação dos valores.
"Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar verbas resultantes de sanções criminais para projetos sociais e comunitários -e para o enfrentamento à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus-, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas", afirmou Moraes.
O ministro destacou que o acordo homologado por ele próprio a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para destinar parte de um fundo de R$ 2,6 bilhões da Lava Jato recuperado da Petrobras à saúde e à educação não representa uma autorização para o órgão decidir a destinação dessas receitas.
"A homologação do acordo não constitui precedente em favor da possibilidade de que órgão judiciário determine a alocação ou vinculação de recursos públicos, pela singela razão de que a excepcional resolução da questão, naqueles autos, dependeu da efetiva participação de todos os Poderes, órgãos e autoridades com competência constitucional para a alocação de receitas públicas. E, em última análise, a destinação ali acordada somente se tornou efetiva com a aprovação dos atos normativos apropriados pelo Congresso Nacional." *Folhapress
0 Comentários