A8ÂȘ Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito de receber adicional por insalubridade a um farmacĂȘutico, empregado da Raia Drogasil. O trabalhador entrou com ação na Justiça, argumentando que sua ocupação consiste em aplicar injetĂĄveis em clientes da farmĂĄcia e que, portanto, era exposto a risco de nĂvel mĂ©dio. Os ministros acolheram, em unanimidade, o pedido do rapaz e condenou a empresa que pagasse o benefĂcio trabalhista.
O autor do processo informou ao TST que aplicava aproximadamente cinco injeçÔes por dia numa das lojas da rede em SĂŁo Paulo. Apesar do fornecimento de luvas pela empresa, a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que nĂŁo hĂĄ registro de que o uso do equipamento elimina as possibilidades de o trabalhador sofrer algum efeito nocivo. Dora Maria da Costa destacou em sua decisĂŁo que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto MinistĂ©rio do Trabalho - atual Secretaria Especial de PrevidĂȘncia e Trabalho - estabelece o pagamento, em grau mĂ©dio, de adicional por insalubridade para funçÔes que operem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.
Para os advogados do farmacĂȘutico, David Santana Silva e Renato Melo, a decisĂŁo do Tribunal Superior cria um precedente relevante para as redes de farmĂĄcia. Segundo eles, a decisĂŁo do Tribunal Superior do Trabalho pode contribuir para o estabelecimento do adicional de insalubridade para toda a categoria profissional. Eles ressaltam que o entendimento do TST equipara as farmĂĄcias a estabelecimentos hospitalares, jĂĄ que assume o contato dos profissionais com enfermos e materiais biolĂłgicos infecciosos.
COM A PALAVRA, A RAIA DROGASIL
A Raia Drogasil entende que a aplicação de medicamentos injetĂĄveis na farmĂĄcia nĂŁo Ă© atividade insalubre, conforme reconhecido pelo TRT da 15ÂȘ RegiĂŁo, neste caso especĂfico. O TST entendeu de forma diversa e respeitamos a decisĂŁo judicial. *EstadĂŁo ConteĂșdo


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