Atendimento de pessoas com albinismo na Atenção Primária à Saúde será fortalecido com aporte financeiro. A Portaria 3.354/2020 determina a transferência de recursos ao Distrito Federal e aos municípios, nos quais as equipes da Atenção Primária à Saúde registram cadastro e atendimento de pessoas com essa condição.
O valor será transferido em parcela única, de acordo com a quantidade de habitantes: 15 mil reais por município com população menor que 100 mil habitantes; 13 mil para aqueles que possuem população entre 100 mil e 300 mil; e 10 mil reais por município com população maior que 300 mil habitantes.
A transferência dos valores dispensa a solicitação de adesão. A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão. *Brasil 61
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