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Reforma da PrevidĂȘncia brasileira completa um ano

 

Aprovada pelo Congresso Nacional no mĂȘs de novembro, a Reforma da PrevidĂȘncia completa hoje (12) um ano de sua promulgação. Entre as mudanças trazidas pela reforma do sistema previdenciĂĄrio estĂŁo a instituição de novas idades de aposentadoria, novo tempo mĂ­nimo de contribuição, regras de transição para quem jĂĄ Ă© segurado, de novas alĂ­quotas de contribuição para a PrevidĂȘncia, entre outras mudanças.

A expectativa do governo é que, em 10 anos, a reforma garanta uma economia de cerca de R$ 800 bilhÔes aos cofres da União.

Pela regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se aposentarĂŁo a partir dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As mulheres terĂŁo 15 anos mĂ­nimos de contribuição. Os homens que jĂĄ contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tambĂ©m terĂŁo 15 anos de contribuição, mas os que ainda nĂŁo entraram no mercado de trabalho terĂŁo de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria. 

Outra mudança importante Ă© o cĂĄlculo do benefĂ­cio que vai se basear na mĂ©dia de todos os salĂĄrios do trabalhador e nĂŁo nos 80% maiores como hoje. AlĂ©m disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terĂŁo apenas 60% da mĂ©dia. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mĂ­nimo Ă© de 15 anos.A reforma tambĂ©m trouxe a redução da pensĂŁo por morte em 40% quando o Ășnico dependente Ă© o cĂŽnjuge. A acumulação de pensĂŁo com aposentadoria tambĂ©m Ă© restringida. A regra aprovada prevĂȘ que a pensĂŁo serĂĄ equivalentes 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, atĂ© o mĂĄximo de 100%. 

Na avaliação do MinistĂ©rio da Economia, a reforma aproxima as regras aplicĂĄveis aos dois principais regimes pĂșblicos e obrigatĂłrios: o Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS) e o Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) da UniĂŁo.

Outro mudança instituĂ­da pela reforma Ă© a de que os entes federativos que possuem RPPS deverĂŁo instituir regime de previdĂȘncia complementar e adotar o teto de benefĂ­cios do RGPS no prazo de atĂ© 2 anos.

Segundo a pasta, “a obrigatoriedade de instituição de previdĂȘncia complementar implica que novos servidores dos RPPS dos entes subnacionais terĂŁo o mesmo “teto” que os trabalhadores vinculados em RGPS, com impactos positivos do ponto de vista fiscal e distributivo.”  *Com informação: AgĂȘncia Brasil

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