Covid-19: Decreto em São Gonçalo prevê multa para quem desobedecer às medidas de prevenção

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Covid-19: Decreto em São Gonçalo prevê multa para quem desobedecer às medidas de prevenção




Com o objetivo de conter o aumento do número de casos da infecção Covid-19 e a circulação de pessoas na cidade, o prefeito Carlos Germano prorrogou a suspensão de aulas nas redes de ensino público e privado e determinou o fechamento do comércio da cidade, dando prioridade aos serviços essenciais, por 15 dias. A medida que vale até o dia (21) está disponível no Diário Oficial como decreto n° 043/2020.

Segundo o documento, galerias, lojas, restaurantes, bares, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos devem continuar fechados. Para os estabelecimentos considerados essenciais e que podem continuar em funcionamento, a recomendação do poder público municipal é que os comerciantes ofertem álcool gel, controlem o número de pessoas no local a fim de evitar aglomerações e façam uso de máscara que já é obrigatório para toda a população.

Os estabelecimentos e pessoas que descumprirem poderão ser penalizados. Na primeira infração, será feita uma simples advertência. Na segunda notificação será aplicada uma multa de 01 a 20 salários mínimos. O valor da multa será proporcional à gravidade do descumprimento. Na terceira notificação, os estabelecimentos particulares terão o alvará de funcionamento cancelado, assim como outras licenças municipais indispensáveis à manutenção do espaço privado. Para pessoa física, serão adotadas medidas policiais que garantam o cumprimento das exigências sanitárias envolvendo a pandemia Covid-19. *ASCOM/PMSGC
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Confira a lista dos estabelecimentos que foram autorizados a continuar funcionando:

- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene e alimentos;
- Assistência médica e hospitalar;
- Tratamento de abastecimento de água;
- Distribuidor de gás;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Coleta e tratamento de lixo e esgoto;
- Serviços de segurança privada;
- Imprensa;
- Serviços de telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos;
- Serviços funerários;
- Serviços de higienização e lavanderias;
- Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em galerias de lojas ou em centros comerciais;
- Serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa (delivery);
- Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas e com a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no local e adjacências;
- Lojas de materiais de construção e prevenção de incêndio, para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de delivery;
- Comercialização de bens não essenciais, exclusivamente por modalidade entrega em domicílio (delivery) e seguindo todas as normas de prevenção como uso de máscara e álcool gel pelos entregadores.
- Oficina de automóveis para realização de serviços urgentes;

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