Outra queixa que está na mira da Senacon é a prática de preços abusivos, principalmente de itens como álcool gel, máscaras descartáveis e botijão de gás. É o que afirma secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.
“Em momento de crise, o Código de Defesa do Consumidor proíbe aumentos abusivos. E, de fato, a única maneira de sabermos isso é verificando se há algum comportamento oportunista do empresário naquela situação concreta”, diz Timm.
O secretário de Defesa do Consumidor de São Paulo, Fernando Capeza, ressalta que a legislação protege quem compra e orienta que qualquer cidadão pode denunciar estabelecimentos comerciais que estejam tirando vantagem ou elevando, sem justa causa, o preço de produtos.
“No Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é protegido pela lei. Ele é considerado a parte vulnerável no contrato. Sendo a parte vulnerável, não existe uma relação simétrica como no Código Civil. O consumidor está acima e merece a proteção legal”, esclarece.
Praticidade
A plataforma de atendimento virtual da Secretaria Nacional do Consumidor pode ser acessada pelo site consumidor.gov.br. As unidades do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) espalhadas por todos os estados do país também prestam assistência ao consumidor que se sinta lesado ou que possua dúvidas sobre os seus direitos. Uma das principais recomendações das autoridades é guardar a nota fiscal e registrar a reclamação formal da compra que considerar abusiva.
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