O Ministério da Saúde definiu as regras para a instalação e financiamento de hospitais de campanha em estados e municípios. A pasta orienta que essas unidades sejam montadas para atender pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade e que funcionem como complemento para unidades hospitalares permanentes que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) .
A implantação dos hospitais de campanha é de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. Ainda de acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser montadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou utilizar equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções, por exemplo. Entretanto, segundo o Ministério da Saúde, antes de optar pelo Hospital de Campanha, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes. Além disso, os gestores devem dedicar uma unidade hospitalar existente para atendimento exclusivo de casos do novo coronavírus e analisar a contratação de leitos na rede privada.
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