Devido a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Feira de Santana determina, através de decreto, o uso obrigatório de máscara, mesmo que artesanal, no município. O objetivo da medida é frear o índice de contaminação pela doença na cidade. Até a noite desta quinta-feira, 23, foram contabilizados 70 casos de Covid-19 em Feira. O Decreto 11.538, que institui o Programa “EU ME PROTEJO E PROTEJO VOCÊ”, assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho, foi publicado na edição desta sexta-feira, 24, do Diário Oficial Eletrônico do Município. A medida determina o uso do equipamento no transporte público e até mesmo em veículos particulares e no comércio informal.
Também de acordo com o Decreto, passa os estabelecimentos públicos e privados a ficarem obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, de seus colaboradores, a partir dessa sexta (24 de abril de 2020) e "durante todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública".
O poder público deverá articular e coordenar rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.
O texto também diz que "Torna-se obrigatório o uso de máscaras no transporte público, nos veículos particulares e em qualquer tipo de ambiente de atividade laboral, inclusive no comércio informal, em qualquer ambiente de trabalho e nas vias públicas".
O Programa será amplamente divulgado e priorizado nas campanhas publicitárias do Poder Executivo Municipal. Os órgãos do Poder Executivo Municipal ficam autorizados a alocar e empregar recursos orçamentários em ações relacionadas à execução do programa instituído por este Decreto. *Ascom/FS
Também de acordo com o Decreto, passa os estabelecimentos públicos e privados a ficarem obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, de seus colaboradores, a partir dessa sexta (24 de abril de 2020) e "durante todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública".
O poder público deverá articular e coordenar rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.
O texto também diz que "Torna-se obrigatório o uso de máscaras no transporte público, nos veículos particulares e em qualquer tipo de ambiente de atividade laboral, inclusive no comércio informal, em qualquer ambiente de trabalho e nas vias públicas".
O Programa será amplamente divulgado e priorizado nas campanhas publicitárias do Poder Executivo Municipal. Os órgãos do Poder Executivo Municipal ficam autorizados a alocar e empregar recursos orçamentários em ações relacionadas à execução do programa instituído por este Decreto. *Ascom/FS
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