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TRE-BA: candidatos devem se filiar aos partidos políticos até dia 4 de abril


Eleitores que quiserem se candidatar em 2020 têm até 4 de abril para se filiar aos partidos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a data-limite no calendário, seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante da pandemia de coronavírus, que levou a Justiça Eleitoral a atuar em plantão extraordinário. O TSE não modificou o prazo entendendo que a data está prevista em lei e também que a filiação pode ser feita online, por meio do sistema Filia.

A decisão do TSE foi unânime e considerou a data de seis meses antes do pleito, prevista na Lei das Eleições (nº 9.504). O artigo 9º, caput, diz que, para concorrer, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.

O chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas de Oliveira, explica que a tecnologia já adotada pela Justiça Eleitoral permite que os partidos políticos sigam lançando dados no sistema Filia. Não há a necessidade de que os futuros candidatos estejam presentes, porque tudo pode ser feito pela internet.

Os partidos têm até o dia 15 de abril para entregar as listas atualizadas à Justiça Eleitoral. “Mesmo diante da pandemia que estamos vivendo e de todos os seus efeitos no Brasil e no mundo, temos tecnologia para a filiação partidária, ainda que os candidatos não compareçam aos partidos ou aos cartórios eleitorais”, afirma Jonas.

O chefe da SERPAC orienta que os candidatos fiquem atentos ao fato de que alguns órgãos partidários estão com os serviços suspensos e não irão conseguir processar a demanda. Isso também não impede a filiação, uma vez que é possível recorrer a esses órgãos em outros âmbitos, esclarece Jonas. Por exemplo, se os escritórios municipais estiverem fechados, os estaduais podem ser acessados. No caso de órgãos estaduais com serviços suspensos, o órgão nacional tem como lançar os dados e submetê-los à Justiça Eleitoral. Leia na íntegra no site do TRE-BA.

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