O prefeito do município de São Gonçalo dos Campos, Carlos Germano, anunciou na tarde desta terça-feira, 17, as medidas preventivas de seu governo para o enfrentamento ao novo Coronavírus, vírus motivo de alerta em todo o mundo. O anúncio foi feito durante entrevista ao repórter Sandro Araújo, pela rádio São Gonçalo. Além do prefeito, estiveram também tratando do assunto a secretária municipal de saúde Jaqueline Porto, acompanhada da diretora do Hospital Municipal a senhora Cláudia, e também Dr. Aderbal Mendes Freire, delegado do Cremeb (Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia).
Segundo o prefeito, a medida empregada através de publicação no diário oficial considera as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 e o fato da Bahia até o dia 17 deste mês possuir 13 casos confirmados oficialmente pela Secretaria Estadual de Saúde (SESAB).
Conforme o decreto, ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas, a partir desta quinta-feira (19). A vedação para realizar eventos com mais de 50 (cinquenta) pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas e centros culturais.
Ficam suspensas pelo prazo de 15 dias corridos, a partir desta quinta-feira (19), as aulas das redes de ensino pública e privada, a realização dos grupos da política de assistência social e visitas domiciliares (CRAS, CREAS e o Cad. Único/Bolsa Família), devendo ser apenas realizadas em extrema necessidade, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Os servidores públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos) até 1 de abril de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam na área de segurança pública, da limpeza pública, da garagem, do setor de arrecadação municipal e no sistema público de saúde. A autorização começa a partir do dia 19 de março.
Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo dos Campos e permanecer em isolamento domiciliar por 15 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.
O decreto recomenda a suspensão, pelo prazo de 15 dias corridos, a contar do dia 19 de março de 2020, do funcionamento dos estabelecimentos como academias de ginástica e parques infantis privados.
Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, igrejas, centros culturais e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. *São Gonçalo Agora
Veja aqui o Decreto, já publicado no Diário Oficial.
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