O transporte nas cidades
de Ilhéus, Itabuna e Itacaré, no sul da Bahia, ficará suspenso a partir
da 0h deste sábado, 21, em cumprimento ao decreto do governo do estado
publicado No Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira, 20. De
acordo com o documento, serão suspensas a circulação e a saída de
qualquer transporte
O transporte nas cidades de Ilhéus, Itabuna e Itacaré, no sul da Bahia, ficará suspenso a partir da 0h deste sábado, 21, em cumprimento ao decreto do governo do estado publicado No Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira, 20.
De acordo com o documento, serão suspensas a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos três municípios. Também neste sábado, só que a partir das 9h, ficará proibida a chegada desses transportes nas cidades.
A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Quem descumprir a medida terá o veículo de transporte apreendido.
O decreto prevê exceção para a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos e particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos três municípios, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. *A Tarde
De acordo com o documento, serão suspensas a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos três municípios. Também neste sábado, só que a partir das 9h, ficará proibida a chegada desses transportes nas cidades.
A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Quem descumprir a medida terá o veículo de transporte apreendido.
O decreto prevê exceção para a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos e particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos três municípios, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. *A Tarde
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