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Covid-19: Decreto da prefeitura de Camaçari suspende aulas por 15 dias


Devido ao alerta sobre os riscos de propagação do novo Coronavírus, diversos municípios têm baixado decretos emergenciais com orientações de prevenção à Covid-19, que se espalha assombrosamente pelo mundo.

O prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo (DEM), informou que o município também vai baixar um decreto, suspendendo as aulas da rede municipal e privada, por um período de 15 dias, a princípio (podendo ser prorrogado esse prazo, a depender da necessidade). A medida passa a valer a partir de hoje (16).

Eventos de inaugurações de ordens de serviços, além de eventos religiosos com grande concentração de pessoas e com aglomeração de mais de 50 pessoas também serão suspensos por recomendação do decreto.

De acordo com o prefeito, o município está preparado para enfrentar a doença, e se for preciso contratar serviços de clínicas particulares para dar suporte ao atendimento público, assim o município vai proceder.
Confira a lista de medidas previstas nos decretos:

1. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Camaçari/BA, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública e privada, pelo prazo de 15 (quinze) dias

2. Fica suspensa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo

3. Os Órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão determinar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação

4. Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.

5. As Unidades de Pronto Atendimento Municipais (UPAS, PAs, 24hs), durante o período de vigência da Emergência de Saúde (ESPII) deverão garantir o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, de forma ininterrupta e sem restrição de qualquer natureza.

6. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde

7. Fica suspensa a realização de quaisquer viagens internacionais a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

8. A realização de qualquer viagem internacional ou interestadual por integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a serviço ou privada, deverá ser comunicada formalmente ao titular da respectiva Secretaria ou Entidade a cujo quadro pertencer.

9. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão reavaliar, criteriosamente, a necessidade de realização de solenidades, eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

10. Qualquer servidor público que se enquadre em grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas pré-existentes e que tenham recomendação médica para tanto) deverá passar a exercer suas atividades laborais em regime de teletrabalho, ficando a chefia imediata responsável pela adoção das medidas necessárias a viabilização desta orientação.

11. Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito do ISSM, inclusive os recadastramentos mensais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado. Os pagamentos seguem normalmente. 12. Após o prazo de suspensão do atendimento, os aposentados e pensionistas terão 60 (sessenta dias) para realizarem o devido recadastramento, sendo que somente caso desrespeitado este prazo haverá a suspensão do pagamento dos benefícios. *BL

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