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Convid-19: Restrição para o funcionamento do comércio de São Gonçalo


Considerando a necessidade de conter os riscos da disseminação de uma epidemia do Coronavírus no município, que ainda não apresentou qualquer confirmação de caso, o prefeito Carlos Germano decretou restrição para o funcionamento do comércio de São Gonçalo dos Campos, dando prioridade aos serviços essenciais. As medidas estão disponíveis no Diário Oficial como decretos n° 022/2020 e n° 024/2020.

Conforme os decretos municipais, clubes, academias de atividades físicas, estúdios de pilates, parques infantis e congêneres; centros comerciais, lojas e galerias; bares e restaurantes; consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e estética; estão proibidos de realizar atendimento ao público e devem fechar suas instalações por 15 dias a contar dessa terça-feira (24).Porém, bares e restaurantes que tenham estrutura e logística poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local. Os alimentos devem estar prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento. A permissão é válida desde que o local adote as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Continuarão em funcionamento os comércios de gêneros alimentícios, a exemplo de mercados, supermercados, feira de alimentos; farmácias, drogarias e farmácia de manipulação de remédios; padarias, confeitarias; funerária; laboratório e clínicas médicas. *ASCOM/PMSGC

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