O governo quadruplicou o número de munições permitidas para compra por civis que têm posse ou porte de arma. A quantidade máxima passou de 50 para 200 por ano a cada arma de fogo. As novas regras foram assinadas pelos ministros da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem (28).
A elevação na quantidade permitida chama atenção por se destinar a um público que obteve a permissão para ter arma alegando necessidade de defesa pessoal. Quem tem a posse precisa manter a arma em casa.
O civil que possui porte pode circular com o armamento. Em ambas as situações, no entanto, a obtenção da licença para ter a arma de fogo baseia-se na necessidade declarada. A portaria também acrescentou à lista de categorias que podem comprar até 600 munições uma série de profissionais, como guardas prisionais, guardas portuários, auditores da Receita e do Trabalho. Essa quantidade era prevista, anteriormente, apenas para integrantes das Forças Armadas e policiais federais e estaduais. Metro1)
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