O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 12, as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.
Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades. Outra resolução aprovada ontem foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que – a partir de 1º de janeiro – só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.
Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.
Pesquisas
Agora, um candidato só pode ter o nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub júdice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.
A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado.
À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura.
Outras resoluções
Também foram aprovadas na reunião de ontem as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores.
Pela legislação, o TSE tem até o fim deste ano para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito do ano que vem.
Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news.
No dia 11 de novembro, o grupo gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE recebeu representantes de políticas públicas e advogados do Google, Facebook, WhatsApp e Twitter, para reuniões com cada uma das plataformas, com o objetivo de ajustar estratégias de combate às informações falsas nas Eleições Municipais de 2020.
Os encontros também serviram para aperfeiçoar os canais de comunicação dessas empresas com a Justiça Eleitoral, identificar pontos em comum e definir ações concretas dentro da política de moderação e direcionamento de conteúdos de cada plataforma e potencializar a utilização das evoluções tecnológicas na disseminação de informações oficiais. (A Tarde Online)
Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.
Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades. Outra resolução aprovada ontem foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que – a partir de 1º de janeiro – só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.
Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.
Pesquisas
Agora, um candidato só pode ter o nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub júdice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.
A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado.
À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura.
Outras resoluções
Também foram aprovadas na reunião de ontem as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores.
Pela legislação, o TSE tem até o fim deste ano para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito do ano que vem.
Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news.
No dia 11 de novembro, o grupo gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE recebeu representantes de políticas públicas e advogados do Google, Facebook, WhatsApp e Twitter, para reuniões com cada uma das plataformas, com o objetivo de ajustar estratégias de combate às informações falsas nas Eleições Municipais de 2020.
Os encontros também serviram para aperfeiçoar os canais de comunicação dessas empresas com a Justiça Eleitoral, identificar pontos em comum e definir ações concretas dentro da política de moderação e direcionamento de conteúdos de cada plataforma e potencializar a utilização das evoluções tecnológicas na disseminação de informações oficiais. (A Tarde Online)
0 Comentários