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Contas de cinco municípios baianos são recusadas pelo TCM

Em decorrência de irregularidades, cinco municípios baianos tiveram as contas de 2018 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta terça-feira, 10.

A abertura ilegal de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – foram as principais falhas que motivaram a reprovação das contas das prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari.

No município de Camacã, os gastos com pessoal ultrapassaram o limite de 54%, representando 64,48% da receita corrente líquida. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$ 48,6 mil que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Além disso, ele também foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, em especial àquelas cometidas em processos licitatórios. Já em Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes.

Por esse motivo, o prefeito de Aporá foi punido com multa de R$ 57,6 mil, além de outra multa de R$8 mil, em razão das demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. O prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho, também foi multado em R$ 43.200,00, pelo menos motivo, e em R$ 5 mil, por causa das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

Já o prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos Araújo, foi multado em R$ 54 mil, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.

Em Jussari, a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$ 5 mil. (A Tarde Online)

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