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Óleo foi derramado entre 600 e 700 km da costa nordestina, apontam pesquisadores da UFRJ

O óleo que atinge 77 municípios nordestinos foi despejado na fronteira entre Sergipe e Alagoas, entre 600 e 700 quilômetros da costa. A descoberta é de um estudo preliminar de pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), feito a pedido da Marinha brasileira. A área fica fora da zona econômica exclusiva do Brasil em águas internacionais.


O derramamento de óleo já chegou a 2,1 mil quilômetros nos nove estados da região Nordeste, segundo estimativas do Ministério Público Federal. Para o órgão, esse é o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão.

Os pesquisadores da UFRJ utilizaram um método chamado “modelagem inversa”, feito com imagem de satélite, computação de alto desempenho e modelo matemático. Segundo a pesquisadora Carina Bock, do laboratório responsável pelo estudo, até o momento, foram feitas apenas análises da superfície da água. A partir desta segunda-feira (21), será analisado como será a dispersão do óleo. “Temos informações sobre a densidade do óleo; em algumas localidades também o volume, a quantidade de óleo que está retida agora. Então, a partir dessas informações, podemos fazer a modelagem direta – uma previsão, o quê que poderia acontecer com o óleo ao longo do tempo e quais os possíveis deslocamentos, as trajetórias que ele poderia ter”, conta.

Desde setembro, agentes ambientais do Ibama, da Petrobras e de prefeituras municipais, e militares da Marinha fazem a limpeza das praias. Apenas a estatal coletou mais de 200 toneladas de resíduos oleosos, que são a mistura de óleo e areia. A companhia afirma que o petróleo cru encontrado não foi produzido no Brasil e que não teve participação na comercialização ou transporte do material. Na última quinta-feira (17), o Ministério Público Federal entrou com uma ação que pediu que a Justiça Federal obrigue a União a acionar o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas. Para o MPF, a União está sendo “omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente”.

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