A aprovação tem gerado críticas no município, pois os servidores municipais estão até esta terça-feira (19) sem receber as parcelas do 13º salário. Contratados também estão à espera de pagamento salarial, que segundo o governo, o atraso se deve à crise que o país atravessa.
A Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos aprovou, na manhã desta segunda-feira (18), um ajuste na Lei Orgânica da cidade que possibilita que os vereadores do município recebam o pagamento de 13º salário. Os vereadores passarão a receber no próximo ano.
Vale mencionar que em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o pagamento do adicional a esse tipo de categoria seja constitucional.
Com a exceção do vereador Saturnino, que se ausentou por motivo de saúde, todos os 12 vereadores votaram a favor da alteração do dispositivo da Lei Nº 865 de 08 de setembro de 2016, que: ‘Dispõe sobre a fixação do subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos para Legislatura 2017/2020 e dá outras providências.”
Aumento em 2016
Medida foi determinada um ano após a aprovação do reajuste salarial dos vereadores, que aumentou de R$ 6.012 mil para R$ 7.500 mil, reajustando também o salário do prefeito de R$ 12.500 mil para R$ 15.000 mil. O salário do vice-prefeito foi fixado em R$ 9.000 reais (ano passado era de R$ 7.500) e o salário dos secretários municipais foi reajustado de R$ 4.225 mil para R$ 5.070 mil.
LEI Nº. 906/2017
De acordo com a LEI Nº. 906/2017 de autoria do Legislativo, o subsidio dos vereadores deverá ser reduzido automaticamente caso ultrapassar os limites estabelecidos.
Será pago aos Vereadores do Município de São Gonçalo dos Campos, o 13º (décimo terceiro) salário, que corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira no mês do aniversário do Edil e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, sendo que, o pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
O período de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores corresponderá ao recesso do mês de julho.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Crédito Suplementar no Orçamento
A aprovação do 13º salário em São Gonçalo ocorreu na última sessão do ano, também com a LEI Nº. 902/2017, que autoriza o poder executivo a abrir crédito suplementar no orçamento do município. A Câmara Municipal determinou por unanimidade, que a prefeitura pode realizar abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4320/64, observado as seguintes condições:
Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em mais 20% (vinte por cento) do Orçamento destinado ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, respectivamente, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na Lei Municipal nº 873/2016.
Decisão do STF
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) normatizou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 17 de novembro 2017. De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de agosto. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com uma publicação do G1, com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores.
O presidente da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, disse que apesar da determinação, a maior parte das prefeituras não têm condições financeiras de pagar o 13°.
"Se há essa determinação do Supremo, e se há essa determinação, normatização do TCM, nós os prefeitos na sua maioria, não iremos acatar. Porque a maioria dos prefeitos não vai pagar isso. Não temos condições nem de pagar o [13º] dos servidores, quanto mais o nosso", disse Ribeiro.
Por Redação GN | Fonte: São Gonçalo Agora
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