Deputado propõe redução de pena para estupro de vulnerável

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Deputado propõe redução de pena para estupro de vulnerável


O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Fábio Ramalho (PMDB-MG), popôs um projeto de lei, que está em tramitação na Casa, que prevê a reduzir entre um sexto até dois terços a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral.

Ramalho é relator de um projeto apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Originalmente, a proposta, aprovada pelo Senado em 2016, previa a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento entre um a dois terços da pena em casos de estupro coletivo. Em seu relatório o deputado acatou o texto dos senadores, mas incluiu a nova proposta da redução.

O Código Penal, atualmente, considera como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, mesmo que sem penetração, com menores de catorze anos, com alguém que, por doença ou deficiência mental, não tenha o discernimento necessário para o ato, ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, podendo chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

O deputado propôs a redução da punição para o crime se o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes semelhante, se não houver “violência física ou psicológica” nem penetração “nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima” ou se o ato “não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em humilhação”. De acordo com Ramalho, a punição atual é “desproporcional”.

O parlamentar afirma ainda que juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou mesmo absolvendo-os quando o ato não envolve penetração. Ministros da Corte dizem que estão agravando as condenações por falta de previsão de punição alternativa na legislação penal.

Por Redação GN | Fonte: Agências

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