A Juíza Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral, de São Gonçalo dos Campos e Conceição da Feira, Drª Ely Chistianne Esperon de Miranda Rosa, julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo o pedido de registro de candidatura de João Pedro Labriola Cardoso, estando inapto a concorrer ao cargo de Prefeito no município de Conceição da Feira nessas eleições (2016). O caso cabe recurso. A contar da data do despacho, o candidato precisa apresentar sua defesa no prazo de três dias, que será julgado pelo TRE/BA.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral de São Gonçalo dos Campos, por meio da Promotora Eleitoral atuante na 108ª Zona Eleitoral, Drª. Laise de Araújo Carneiro, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral, a fim de apurar possível cometimento de abuso de poder econômico e do poder político pelo prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardoso (Furão) e seu filho, candidato a prefeitura da cidade de Conceição da Feira nessas eleições 2016, João Pedro Labriola Cardoso. (Saiba Mais)
João Pedro é filho do atual prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardoso, afastado do cargo em 02 de outubro de 2015, estando à época proibido de ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal pelo prazo de 180 dias. O prefeito não passou por esse longo período de clausura. De forma rápida, em um único fim de semana, conseguiu uma "liminar" determinação do Desembargador Eserval Rocha, possibilitando seu retorno de imediato à prefeitura da cidade.
Ele foi afastado da gestão municipal por determinação do juiz da época José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Laise Carneiro. Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora contra o prefeito no ano de 2014 e, de acordo com ela, a manutenção do gestor no cargo trazia riscos à instrução deste processo. Além disso, Antonio Cardozo foi intimado pelo juiz para realizar perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegacia. “Ele frustrou a necessidade probatória fixada pelo Juízo e está dificultado e tumultuando o curso do processo”, destaca o juiz, registrando que “o afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”.
Por Redação GN | Fonte: São Gonçalo Agora
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