A Justiça Eleitoral em Simões Filho indeferiu a candidatura do ex-prefeito de Simões Filho, Região Metropolitana, Edson Almeida (PT), ao cargo de chefe do executivo municipal nas eleições do próximo mês de outubro. A decisão assinada pelo juiz Francisco Manuel da Costa Nascimento, da 33ª Zona Eleitoral, na última quinta-feira (8), leva em consideração uma alegação do Ministério Público Eleitoral de que o político não tem condição de elegibilidade. O órgão leva em consideração que uma condenação anterior da Justiça Federal contra o político, por improbidade administrativa, em 2008 suspendeu seus direitos políticos. Na ocasião, a 3ª Vara da Justiça Federal responsabilizou o então prefeito pelo desvio de R$ 647 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). “Edson Almeida de Jesus está com seus direitos políticos suspensos, estando em pleno cumprimento desta pena, se a condição de pleno exercício dos direitos políticos até 18 de novembro de 2022, pois foi condenado à perda dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a partir do trânsito em julgado em 18 de novembro de 2014”, argumentou o juiz, em decisão. Vale ressaltar que a denúncia que resultou condenação foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal (MPF) e corresponde ao mandato de 1997 à 2000. Atualmente, o petista tenta reverter à condenação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), mas o mérito da ação ainda não foi julgado. Na pesquisa realizada pelo Ibope, e contratada pelo Bahia Notícias, Almeida aparece em segundo lugar no certame, atrás do candidato do PMDB, Dinha (leia detalhes). Na pesquisa espontânea, o candidato indeferido surge com 12% das intenções de voto, enquanto soma 17% da preferencia do eleitorado no levantamento estimulado.
Por Redação GN | Fonte: Bahia Notícias
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