A Justiça Federal em Juazeiro, no sertão do São Francisco, condenou Giovanni Freire Dias a dois anos de prisão por venda e importação do medicamento Pramil, proibido no país. De acordo com a ação penal, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o réu, em outubro de 2003, por vontade própria, manteve em depósito e expôs a venda o medicamento Pramil – uma versão paraguaia do Viagra. A ação foi iniciada após uma operação da Polícia Civil em farmácias de Juazeiro para apurar denúncias de medicamentos vendidos de forma ilegal e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na farmácia do réu, um policial, passando-se por consumidor, adquiriu cinco comprimidos de Pramil (Sildenafil 50 mg), que contém substância similar à presente no medicamento Viagra, utilizada para disfunção erétil, pagando R$ 10 por comprimido. Os medicamentos foram apreendidos e o funcionário foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. O funcionário afirmou que o medicamento era vendido livremente na farmácia de Giovanni, apesar de já ter advertido o proprietário do estabelecimento sobre o cuidado na comercialização do remédio. A defesa do réu pediu a desclassificação do delito, como previsto no artigo 334 do Código Penal, uma vez que não houve falsificação, alteração ou adulteração da medicação. O juiz federal da 10ª Vara Evandro Reimão dos Reis, na decisão, considerou que adenúncia, “em nenhum instante, atribuiu ao réu qualquer desses verbos - falsificar, corromper, alterar ou adulterar remédio, mas sim expor à venda e manter em depósito medicamento de procedência estrangeira que não possui registro no órgão de vigilância sanitária”. O juiz concluiu que houve contrabando do remédio. A pena de privação de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com prestação pecuniária de três salários mínimos e prestação de 720 horas de serviços à comunidade.
Por Redação GN | Fonte: Bahia Noticias
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