Prefeito sanciona lei que cria ‘Dia Municipal da Paz’ em Simões Filho

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Prefeito sanciona lei que cria ‘Dia Municipal da Paz’ em Simões Filho


O prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar (PSD), sancionou a Lei Ordinária Nº. 993/2016, aprovada pela Câmara Municipal, que cria o “Dia Municipal da Paz” no município e a Formação do conselho municipal da “paz pela paz e não-violência”. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (11).

De acordo com a sanção, o “Dia Municipal da Paz” será comemorado em Simões Filho, anualmente, no último domingo do mês de outubro.

Homenagem

Consta na Lei, em homenagem á Professora Edileia de Jesus, ações práticas em favor da construção de uma Cultura de Paz na sociedade Simõesfilhense. Observando que o número de violências, degradações e crueldades não param de crescer e se faz necessário, também, conhecer a causa destes fenômenos em suas nascentes.


Ainda segundo o texto, o projeto se propõe a organizar um Movimento Pela Paz e Não-Violência que alcance toda a cidade, que de maneira organizada, se arregimentarão na implantação de uma Cultura de Paz, empreendendo ações práticas que venham estabelecer a construção da Paz.

Professora Edileia de Jesus

A Professora Edileia de Jesus, foi covardemente violentada e morta, na Avenida Paulo Souto, em Simões Filho, no dia 17 de outubro de 2013. A vítima foi atacada quando voltava da escola em que lecionava. Edileia foi estuprada e esfaqueada quatro vezes no pescoço, tórax e braço. A professora foi levada para um local deserto, e ainda lúcida, foi socorrida por uma ambulância do Serviço Médico de Urgência (Samu) para o Hospital Municipal, onde faleceu.

Conselho municipal

A comissão de Formação do conselho municipal da “paz pela paz e não-violência” será formada por membros ligados aos setores de Educação; Cultura; Poderes Legislativo e Judiciário; Conselho de Pastores; Imprensa; Polícia Militar; Conselho das Associações; Esportes; Saúde; Transporte, Meio Ambiente, Guarda Municipal; Câmara Municipal; representantes de: expressões religiosas; espiritualistas, indígenas; movimentos inter-religiosos; expressões religiosas afro, afro-descendentes e brasileiras entre outros.

As despesas referentes à data, conforme publicado no Diário Oficial, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual do Poder Executivo.

Por Redação GN | Fonte: Simões Filho Online

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