A lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor nesta semana. O texto, publicado no "Diário Oficial da União" de 9 de novembro havia sido aprovado pela Câmara em outubro e enviado para a sanção presidencial. (veja abaixo o texto com a íntegra da lei).
Pelo texto aprovado, bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.
Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil. Leia AQUI
Por Redação GN | Fonte: G1
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