O ex-prefeito de Itambé, Médio Sudoeste da Bahia, Moacir Santos Andrade, a empresa Viga Forte Construtora, e seu representante, Amilton Santos da Silva, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista por ato de improbidade administrativa, foram condenados pela Justiça Federal, devido a aplicação ilícita de dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em 2009 e 2010, a prefeitura do município recebeu a quantia de 350 mil reais do Governo Federal, por meio do FNDE para fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, o qual tinha por objeto prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estadual e municipal. Andrade simulou a contratação da empresa Viga Forte Construtora, desviando R$ 119.589,00 repassados pelo FNDE. Foram utilizados recursos e mão de obra próprios do município para reforma de três escolas públicas.
Os acusados foram condenados a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 119.589,00, acrescido de correção monetária e multa no mesmo valor; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o poder público no prazo de dez anos; e à perda de função pública, apenas para o ex-prefeito, caso o mesmo ainda exerça alguma.
Por Redação GN | Fonte: Bahia Notícias
Em 2009 e 2010, a prefeitura do município recebeu a quantia de 350 mil reais do Governo Federal, por meio do FNDE para fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, o qual tinha por objeto prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estadual e municipal. Andrade simulou a contratação da empresa Viga Forte Construtora, desviando R$ 119.589,00 repassados pelo FNDE. Foram utilizados recursos e mão de obra próprios do município para reforma de três escolas públicas.
Os acusados foram condenados a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 119.589,00, acrescido de correção monetária e multa no mesmo valor; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o poder público no prazo de dez anos; e à perda de função pública, apenas para o ex-prefeito, caso o mesmo ainda exerça alguma.
Por Redação GN | Fonte: Bahia Notícias
0 Comentários