A cobrança de um empréstimo de R$ 5,9 milhões ao parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo, no interior de São Paulo, pode levar à falência do local. Pelo menos é o que o empresário Cesar Augusto Federmann pediu à justiça.
A ação judicial, que pede a falência do parque, se refere a um pedido de recuperação judicial e falência, que cobra uma dívida de R$ 4,3 milhões, referente a um empréstimo realizado em dezembro de 2014. Corrigido, o valor chega a R$ 5.911.231,21.
Em conversa com o site G1, o parque afirmou que não tem conhecimento do processo, pois não foi citado judicialmente. Há no Tribunal de Justiça uma liminar que impede a cobrança.
O processo corre na 1ª Vara Cível de Vinhedo e em seu primeiro andamento, o juiz do caso, Fábio Marcelo Holanda, decidiu por citar o parque de diversões. "Cite-se a devedora para apresentar contestação no prazo de 10 dias...", disse o juiz em sua decisão.
Ainda na decisão, o juiz deixou claro que, caso o Hopi Hari deposite o valor cobrado, não será decretada a falência. "... consignando-se no mandado que a devedora poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios arbitrados em 1% (um por cento) do valor da causa, levando-se em conta o seu elevado valor , hipótese em que a falência não será decretada".
Apesar do processo, o Hopi Hari continua com seu funcionamento normal. Segundo a assessoria de imprensa do Hopi Hari, existe uma liminar que impede a cobrança deste valor, que seria proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
"A tentativa de protestar o pretenso crédito (valor devido) de Cesar Federmann foi suspensa em 12.01.16, onde tramita demanda judicial envolvendo os negócios jurídicos entre as partes", disse em nota enviada ao G1.
O parque se refere ao processo que corre na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no qual consta uma liminar que impede, por hora, a cobrança do valor devido. "Presentes os requisitos legais, determino a sustação dos efeitos do protesto do contrato de mútuo no valor de R$ 5.911.231,21", declarou o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, em sua decisão, que ainda pede que seja citado o Tabelião de Notas e Protesto de Vinhedo-SP, que fazia a cobrança.
Por Redação GN | Fonte: Correio 24h



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