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Casos de microcefalia chegam a 150 na Bahia


A Bahia já registrou 150 casos suspeitos de microcefalia em 2015, até o dia 3 de dezembro. O balanço foi divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) nesta segunda-feira, 7. Dos casos, 86 foram confirmados e já seguem os novos padrões adotados pelo Ministério da Saúde no último dia 4, em consonância com a Organização Mundial de Saúde (OMS), que diminui de 33 cm para 32 cm a medida do crânio que apresenta microcefalia.

Seis óbitos foram notificados em Salvador (1), Itapetinga (1), Olindina (1), Tanhaçu (1), Camaçari (1) e Itabuna (1), porém não consta a informação do perímetro cefálico, informa a Sesab. As cidades com maior número de suspeitas que têm indicativo de perímetro são Salvador (53), Lauro de Freitas (4) e Camaçari (3).

A secretaria ressalta que a suspeita, notificação e registro oportuno de casos de microcefalia são fundamentais para desencadear o processo de investigação, visando à identificação das prováveis causas, assim como o acompanhamento da evolução destes casos. Dessa forma, todos os casos identificados de microcefalia que se enquadram na definição do Ministério da Saúde, devem ser comunicados imediatamente, até 24 h, pela equipe do estabelecimento de saúde onde foi realizado o diagnóstico.

Microcefalia e zika vírus

O Ministério da Saúde confirmou a relação entre o zika vírus e os casos de microcefalia na região Nordeste, a partir da confirmação do Instituto Evandro Chagas, do micro-organismo em amostras de sangue e tecidos de um bebê nascido no Ceará, mas que acabou morrendo. A criança apresentava microcefalia e outras malformações congênitas.

A situação reforça o apelo do ministério para a mobilização nacional no combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela disseminação da dengue, zika e chikungunya.
Recomendações

Considerando o quadro epidemiológico atual, a Sesab recomenda aos Núcleos Regionais de Saúde, Bases Regionais de Saúde e às secretarias municipais de saúde as seguintes ações:

a. Divulgar aos profissionais de saúde, definição padronizada de casos suspeitos de microcefalia;

b. Notificar imediatamente os casos suspeitos, por meio do formulário de Registro de Eventos de Saúde Pública referente às microcefalias (RESP - Microcefalias), no site específico e no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) conforme orientação;

c. Divulgar para a população, em especial mulheres em idade fértil e gestantes, medidas de proteção individual, mesmo sem evidências até o momento de relação causal de qualquer enfermidade e agravo prévio;

d. Reforçar as ações de prevenção e controle vetorial (a exemplo da eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti) nas áreas urbanas e periféricas.

e. Reforçar a importância do registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) dos casos de notificação compulsória ocorridos durante a gestação, especialmente sífilis, toxoplasmose, HIV, dengue, chikungunya e zika.

Considerando a possibilidade de associação da microcefalia com doenças infecciosas ou outras causas, recomenda-se aos serviços e profissionais de saúde que informem a todas as gestantes e mulheres em idade fértil, com possibilidade de engravidar, que:

1. Devem ter a sua gestação acompanhada em consultas pré-natal, realizando todos os exames recomendados pelo seu médico;

2. É importante a atualização das vacinas de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde;

3. Não devem consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer tipos de drogas;

4. Não utilizar medicamentos sem a orientação médica;

5. Evitar contato com pessoas com febre, exantemas ou infecções;

6. Adoção de medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doenças, com a eliminação de criadouros (retirar recipientes que tenham água parada e cobrir adequadamente locais de armazenamento de água);

7. Tentar se proteger de mosquitos, com medidas como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida;

8. Consultar o médico sobre o uso de repelentes e verificar atentamente, no rótulo, a concentração e definição da frequência do uso para gestantes;

9. Se houver qualquer alteração no estado de saúde, principalmente no período até o 4º mês de gestação, ou na persistência de doença pré-existente nessa fase, comunicar o fato aos profissionais de saúde (médicos obstetras, médico ultrassonografista e demais componentes da equipe de saúde) para que tomem as devidas providências para acompanhamento da gestação.

Por Redação GN | Fonte A Tarde

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