Cerca de 25 famílias do residencial Iguatemi II no Bairro da Mangabeira, em Feira de Santana, foram retiradas de casa por conta de problemas na estrutura. Os imóveis apresentam rachaduras, infiltrações e mofo, além de problemas na fundação.
O empreendimento faz parte do projeto Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Segundo relatório da Defesa Civil do município, há possibilidade de desabamento e, por isso, foi necessária a desocupação das unidades habitacionais durante as obras de reparo. Segundo o documento, em um dos blocos vistoriados “está visível a má execução de aterro e o solo está adensando com o tempo de forma irregular e está provocando uma movimentação do aterro e comprometendo tudo o que estiver sobre ele”.
Em setembro de 2014, os beneficiários do programa entraram com uma ação no Ministério Público Federal. Além da vistoria técnica feita pela Defesa Civil, as empresas R Carvalho, responsável pela obra, e a Atrium Empreendimentos encomendaram outro relatório que também constatou problemas na estrutura física do prédio, mas alegava não haver necessidade da saída dos moradores para a realização dos reparos.
Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal e as empresas Atrium Construções e Empreendimentos e R Carvalho Construções e Empreendimentos estabeleceu o pagamento de um auxílio-aluguel pela empresa R Carvalho no valor de R$ 500 mensais a cada família até o fim das obras.
Segundo o setor jurídico da R Carvalho, antes do processo os moradores já haviam reclamado de problemas nos imóveis e que estudos técnicos feito por engenheiros das duas construtoras mostraram que não havia risco de desabamentos. No entanto, o acordo proposto pelo MPF foi acatado de imediato por todas as partes envolvidas.
Para o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a gravidade da situação não permite que se aguarde a conveniência das empresas em destinarem recursos financeiros à retirada provisória dos moradores e ao subsequente início das obras de recuperação dos imóveis, visto que se trata de demanda que requer rápida intervenção, com providências urgentes e concretas no sentido de solucionar os vícios mencionados [nos imóveis]”.
Por Redação BGO | Fonte: Correio 24h
O empreendimento faz parte do projeto Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Segundo relatório da Defesa Civil do município, há possibilidade de desabamento e, por isso, foi necessária a desocupação das unidades habitacionais durante as obras de reparo. Segundo o documento, em um dos blocos vistoriados “está visível a má execução de aterro e o solo está adensando com o tempo de forma irregular e está provocando uma movimentação do aterro e comprometendo tudo o que estiver sobre ele”.
Em setembro de 2014, os beneficiários do programa entraram com uma ação no Ministério Público Federal. Além da vistoria técnica feita pela Defesa Civil, as empresas R Carvalho, responsável pela obra, e a Atrium Empreendimentos encomendaram outro relatório que também constatou problemas na estrutura física do prédio, mas alegava não haver necessidade da saída dos moradores para a realização dos reparos.
Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal e as empresas Atrium Construções e Empreendimentos e R Carvalho Construções e Empreendimentos estabeleceu o pagamento de um auxílio-aluguel pela empresa R Carvalho no valor de R$ 500 mensais a cada família até o fim das obras.
Segundo o setor jurídico da R Carvalho, antes do processo os moradores já haviam reclamado de problemas nos imóveis e que estudos técnicos feito por engenheiros das duas construtoras mostraram que não havia risco de desabamentos. No entanto, o acordo proposto pelo MPF foi acatado de imediato por todas as partes envolvidas.
Para o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a gravidade da situação não permite que se aguarde a conveniência das empresas em destinarem recursos financeiros à retirada provisória dos moradores e ao subsequente início das obras de recuperação dos imóveis, visto que se trata de demanda que requer rápida intervenção, com providências urgentes e concretas no sentido de solucionar os vícios mencionados [nos imóveis]”.
Por Redação BGO | Fonte: Correio 24h
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