Os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas três últimas eleições tem até esta segunda-feira (4) para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral.
Segundo estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), 18.201 eleitores deixaram de comparecer as urnas no último pleito.
As cidades com mais faltosos foram Maceió e Arapiraca, com 6.859 e 1.090 abstenções, respectivamente.
Implicações - Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado e ficará impedido de fazer concursos públicos, tirar documentos como passaporte e RG, e se for funcionário público, fica impedido de receber salários. Consulte aqui a situação do seu título eleitoral.
O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.
Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
As listas contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde o dia 25 de fevereiro e podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Fonte: G1
Segundo estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), 18.201 eleitores deixaram de comparecer as urnas no último pleito.
As cidades com mais faltosos foram Maceió e Arapiraca, com 6.859 e 1.090 abstenções, respectivamente.
Implicações - Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado e ficará impedido de fazer concursos públicos, tirar documentos como passaporte e RG, e se for funcionário público, fica impedido de receber salários. Consulte aqui a situação do seu título eleitoral.
O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.
Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
As listas contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde o dia 25 de fevereiro e podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Fonte: G1
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