Os maços de cigarro deverĂŁo conter mais uma advertĂȘncia sobre os riscos do tabagismo. AlĂ©m da imagem de alerta que ocupa toda a parte de trĂĄs da embalagem, cerca de 30% da parte da frente agora serĂĄ ocupada com um outro alerta. A alteração foi aprovada, nesta quinta-feira, pela AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria (Anvisa) e a norma deve ser publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo nos prĂłximos dias. A mensagem de advertĂȘncia sanitĂĄria deverĂĄ ser impressa da seguinte forma: “Este produto causa cĂąncer. Pare de fumar. Disque saĂșde 136”, escrito de forma legĂvel e destacada, com letras brancas, em fundo de cor preta.
Ainda segundo a nova resolução, fica proibido o uso de qualquer tipo de dispositivo, como um adesivo, por exemplo, que impeça ou dificulte a visualização da advertĂȘncia sanitĂĄria, inclusive pela abertura da embalagem. O alerta jĂĄ estava previsto no decreto 8.262/14, que regulamentou a lei federal do antifumo, de 1996. Segundo o texto, "as embalagens de produtos fumĂgenos, derivados ou nĂŁo do tabaco, conterĂŁo: advertĂȘncia escrita do malefĂcio do fumo...", mas sem especificar como ele seria disposto no produto. As empresas terĂŁo atĂ© o dia 1Âș de janeiro de 2016 para se adequarem Ă norma, que, de acordo com a Anvisa, passou por consulta pĂșblica. Por meio de comunicado, a Associação Brasileira da IndĂșstria do Fumo (Abifumo) considerou demorado o processo para definir o conteĂșdo da advertĂȘncia adicional e disse que isto dificulta o cumprimento da obrigação legal. A Abifumo tambĂ©m criticou o novo alerta, afirmando que isto "reduz ainda mais o espaço para a comunicação das marcas, uma vez que as outras trĂȘs faces jĂĄ sĂŁo ocupadas por advertĂȘncias e informaçÔes legais, em prejuĂzo do direito Ă informação do consumidor e da livre iniciativa". Fonte: BN
Ainda segundo a nova resolução, fica proibido o uso de qualquer tipo de dispositivo, como um adesivo, por exemplo, que impeça ou dificulte a visualização da advertĂȘncia sanitĂĄria, inclusive pela abertura da embalagem. O alerta jĂĄ estava previsto no decreto 8.262/14, que regulamentou a lei federal do antifumo, de 1996. Segundo o texto, "as embalagens de produtos fumĂgenos, derivados ou nĂŁo do tabaco, conterĂŁo: advertĂȘncia escrita do malefĂcio do fumo...", mas sem especificar como ele seria disposto no produto. As empresas terĂŁo atĂ© o dia 1Âș de janeiro de 2016 para se adequarem Ă norma, que, de acordo com a Anvisa, passou por consulta pĂșblica. Por meio de comunicado, a Associação Brasileira da IndĂșstria do Fumo (Abifumo) considerou demorado o processo para definir o conteĂșdo da advertĂȘncia adicional e disse que isto dificulta o cumprimento da obrigação legal. A Abifumo tambĂ©m criticou o novo alerta, afirmando que isto "reduz ainda mais o espaço para a comunicação das marcas, uma vez que as outras trĂȘs faces jĂĄ sĂŁo ocupadas por advertĂȘncias e informaçÔes legais, em prejuĂzo do direito Ă informação do consumidor e da livre iniciativa". Fonte: BN
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