O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou nesta terça-feira (23) no DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico um provimento que estabelece as condiçÔes para que presos, cumprindo pena em regime fechado ou provisĂłrio, provenientes de todas as comarcas do Estado, sejam levados para o estabelecimento prisional, situado em Serrinha, a aproximadamente 180 quilĂŽmetros de Salvador. Com a edição do Provimento, publicado apĂłs vĂĄrias reuniĂ”es com representantes do MinistĂ©rio PĂșblico, Secretaria de Segurança PĂșblica, Secretaria de Administração PenitenciĂĄria e Ressocialização (Seap) e Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema CarcerĂĄrio do TJ-BA, os presos que nĂŁo apresentem alto grau de risco nĂŁo ficarĂŁo no Conjunto Penal de Serrinha e serĂŁo transferidos para outros presĂdios. O texto destaca que para que presos sejam transferidos para a unidade, a medida dependerĂĄ de decisĂŁo prĂ©via e fundamentada do juiz responsĂĄvel pela execução penal ou pela prisĂŁo provisĂłria. “SerĂŁo recolhidos no Conjunto Penal de Serrinha aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pĂșblica ou do prĂłprio preso, condenado ou provisĂłrio”, diz o artigo 2Âș do Provimento.
O texto diz tambĂ©m que, para a inclusĂŁo ou transferĂȘncia, o preso deverĂĄ possuir, ao menos, um dentre seis requisitos: ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade fĂsica no ambiente prisional de origem; estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prĂĄtica reiterada de crimes com violĂȘncia ou grave ameaça; ser rĂ©u colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco Ă sua integridade fĂsica no ambiente prisional de origem; ou estar envolvido em incidentes de fuga, de violĂȘncia ou de grave indisciplina no estabelecimento prisional de origem. Fonte: BN

