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Roberto Carlos quer participar de processo sobre biografias não autorizadas

Foto; Reprodução
Um dos principais personagens no debate em relação às biografias não autorizadas, o cantor Roberto Carlos resolveu agir sozinho. Depois de sair do grupo Procure Saber - que reúne vários artistas e é contrário às publicações sem autorização - o Rei entrou, quinta-feira, com pedido no Supremo Tribunal Federal para participar das discussões do processo por meio de seu Instituto Amigo, criado em dezembro.

Se aceito, o instituto participará na figura de “amicus curiae”, ou seja, como interessado na causa, e terá direito à sustentação oral de seus argumentos no dia do julgamento, feita por Antonio Carlos de Almeida Castro, advogado do artista. Roberto discorda, por exemplo, que a única reação contra uma biografia seja o pedido de indenização.

Na lei atual, o biografado pode pedir retratação do autor ou mesmo o recolhimento do livro. Foi o que Roberto fez com o livro Roberto Carlos em Detalhes, escrito por  Paulo César de Araújo, que teve a venda proibida. O artista, no entanto, concorda que não haja necessidade de pedido de autorização - medida também prevista na ação da Associação Nacional dos Editores de Livros. Entre as organizações que participam do processo como “amicus curiae” estão a Ordem dos Advogados do Brasil e a Academia Brasileira de Letras.

O instituto defende prevalência do direito à intimidade sobre a liberdade de informação. “Imaginávamos que seríamos representados pelo Procure Saber. Como o Roberto deixou o grupo, decidiu criar o instituto para garantir que todos os lados sejam ouvidos pelos ministros do Supremo”, disse Dody Sirena, empresário do cantor.

Aprovado na Câmara, no último dia 6, o projeto de lei precisa ser apreciado pelo Senado. Independente da tramitação no Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional ou não exigir anuência dos biografados para publicação de uma obra. Os ministros vão debater, em data ainda não definida, se a inviolabilidade da vida pessoal e a preservação da intimidade de uma pessoa pública devem ou não se sobrepor ao princípio da liberdade de expressão e de informação. Fonte: Correio