Foto: Betto Jr |
A partir de agosto, o patrão que não fizer o registro do empregado doméstico na carteira de trabalho poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo (R$ 724). É o que determina a lei, publicada ontem no Diário Oficial da União. A Lei sobre as Infrações à Legislação do Trabalho Doméstico, como é intitulada a nova regra, determina que as infrações para esse tipo de emprego passam agora a ser punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma entrará em vigor em 120 dias a partir da publicação, ou seja, em 8 de agosto. A norma estabelece que o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração cometida. Agora, a Justiça trabalhista poderá até dobrar o valor da multa, dependendo do grau de omissão do empregador, como no caso de falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira.
A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado - uma forma de estimular a formalização. O entendimento da Justiça trabalhista varia entre dois entendimentos sobre a existência de vínculo empregatício: alguns tribunais consideram que há vínculo apenas quando o trabalho é feito pelo menos três vezes por semana, enquanto outros entendem que a partir de dois dias o vínculo já se configura. A nova lei foi bem recebida tanto por Edileuza, quanto por Marcelina. “É positivo para assegurar a doméstica, para garantir o direito dela. Afinal, muitas delas são mães, mulheres, donas de casa, babás e se viram em muitas. Elas merecem ter esse direito assegurado”, disse Edileuza. “Eu acho bom, sim, é muito bom”, completou Marcelina.
Críticas
No entanto, ambas fazem críticas à nova lei. Por um lado, Edileuza teme que o desemprego aumente. “Se já teve muita gente demitindo só com a PEC das Domésticas, imagine com essa nova multa”, sugeriu. Marcelina acrescenta: “Apesar de a lei ser positiva, é uma vergonha que ainda seja necessário colocar os patrões para pagar multa para que eles valorizem o trabalho das domésticas”.
Na Bahia, a crítica procede - e muito. Isso porque, de acordo com o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado da Bahia, cerca de 300 mil trabalhadores do gênero no estado ainda não têm carteira assinada. “No total, são 500 mil empregadas domésticas em toda a Bahia”, afirmou a presidente do sindicato, Cleusa Santos. O número de empregadas informais é equivalente a 60% do total. Em Salvador e Região Metropolitana, são 150 mil trabalhadores.
Cleusa também comemorou, mas fez ponderações. “É mais um avanço que essa categoria conquistou, mas já deveriam ter feito isso há bastante tempo”, afirmou. Segundo a sindicalista, 98% dos empregados domésticos do estado são mulheres, sendo 90% mulheres negras. “Isso é um resquício da escravidão. Com o fim da escravidão, o que restou para mulheres negras foi esse trabalho. Éramos mucamas, nos tornamos domésticas”, relembrou.
A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB Bahia) também se pronunciou sobre a nova lei. A presidente em exercício da Comissão da Mulher da Ordem, Cínzia Barreto, também comemorou. “Hoje mesmo uma pessoa conhecida me ligou dizendo: Cínzia, eu vou sair de férias por 60 dias, posso assinar a carteira dela quando eu voltar das férias?”, contou. “Eu recomendei que ela assinasse logo. E ela fez”, contou a advogada.
Apesar de lembrar que existe a necessidade de regulamentação da nova lei e que ela é de difícil aplicabilidade, Cinízia Barreto acredita que outras pessoas se comportarão como a conhecida dela. “Os patrões estão com medo”, justificou. Informações Correio 24h.